TJMS - 0804593-09.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804593-09.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Apelante: Genilson de Andrade Marques Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Genilson de Andrade Marques Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PARTE AUTORA E RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PARTE RÉ - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - ASSINATURA DIGITAL - DANOS MORAIS AFASTADOS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL JUROS DE MORA - ENUNCIADO 362 STJ - FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR FIXO E CERTO - NÃO CONHECIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO.
I - O banco comprovou o ônus que lhe competia, qual seja, de demonstrar a existência da contratação que originou o débito discutido nos autos, evidenciando, portanto, a sua exigibilidade; II - Não demonstrado qualquer vício na contratação, estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Genilson de Andrade Marques e deram provimento ao apelo do Banco Bradesco S.A, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804593-09.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Apelante: Genilson de Andrade Marques Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Genilson de Andrade Marques Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:27
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:16
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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