TJMS - 1421101-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
11/02/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
11/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Taveira Serviços Industriais Eireli Advogada: Jennifer Régis de Souza Dias (OAB: 427769/SP) Agravado: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Agravado: Asperbras Brasil S.a Advogado: Antonio Rayes Sakr (OAB: 40832/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando as circunstâncias apresentadas, diante da afirmativa do agravante (pessoa jurídica) a respeito da sua hipossuficiência, mas na ausência de dados suficientes acerca de eventual demonstração da situação econômica, não é hipótese de se deferir a justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
09/01/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Agravante: Taveira Serviços Industriais Eireli Advogada: Jennifer Régis de Souza Dias (OAB: 427769/SP) Agravado: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Agravado: Asperbras Brasil S.a Advogado: Antonio Rayes Sakr (OAB: 40832/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
08/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/12/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
01/12/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/11/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
13/11/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421101-98.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Taveira Serviços Industriais Eireli Advogada: Jennifer Régis de Souza Dias (OAB: 427769/SP) Agravado: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Agravado: Asperbras Brasil S.a Advogado: Antonio Rayes Sakr (OAB: 40832/SP) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. - 
                                            
07/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/11/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
06/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:06
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2023 14:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/11/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/11/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
01/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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