TJMS - 0805084-24.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:26
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:34
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:18
Registro de Sentença
-
25/07/2025 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/07/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:17
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805084-24.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nikolas Jhones Nunes de Oliveira - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "II - O requerimento da parte exequente de busca de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) de forma reiterada e automática, através da técnica denominada "teimosinha", não merece acolhimento.
Muito embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha disponibilizado no SISBAJUD "ferramenta" de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), o processo nos Juizados Especiais se orienta pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, de forma que referida reiteração de ordens por 30 (trinta) dias se evidencia impraticável no sistema dos Juizados Especiais, especialmente, na atual conjuntura de estrutura específica deste juízo.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, acima mencionado.
O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no enunciado 161 do FONAJE.
III - Foi realizada tentativa de penhora pelo Sisbajud, cuja resposta foi negativa.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
IV - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
V - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
16/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:32
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0805084-24.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nikolas Jhones Nunes de Oliveira - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nos autos o(s) documento(s) faltante(s). -
31/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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