TJMS - 0814674-70.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814674-70.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edcarlos Gragefo Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITOS - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA - UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA EM ZONA RURAL - LEITURA PLURIMENSAL - LEGALIDADE - RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL - AVIÁRIO - APARELHOS E INSTALAÇÕES QUE OSTENTAM CONSUMO ELEVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
A Resolução nº 414/2010 da ANEEL, em seu art. 86, autoriza a leitura plurimensal nas unidades de consumo localizadas em área rural.
Não bastasse a elevação das faturas impugnadas decorrerem da própria forma de leitura realizada, restando comprovado por laudo técnico que os aparelhos e instalações existentes na propriedade ostentam potencial de consumo compatível com aqueles registrados pela empresa concessionária, de rigor a improcedência da pretensão autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:25
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814674-70.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Edcarlos Gragefo Advogada: Luana Auxiliadora Freitas Negrett (OAB: 21917/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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