TJMS - 0800508-93.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edielson Demecio Candido Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovana de Oliveira Liberatti (OAB: 318622/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RECURSO DA PARTE- - LESÕES NO OMBRO - AUSÊNCIADECOMPROVAÇÃO DONEXOCAUSALENTREAS DOENÇAS QUE ACOMETEM O AUTOR E SUA ATIVIDADE LABORAL CONFORME LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edielson Demecio Candido Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovana de Oliveira Liberatti (OAB: 318622/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800508-93.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edielson Demecio Candido Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Giovana de Oliveira Liberatti (OAB: 318622/SP) Perito: Vitor Gustavo de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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