TJMS - 0800733-21.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800733-21.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Advocacia Geral da União Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Apelado: Mirian dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDOS MÉDICOS E LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na hipótese em análise os laudos médicos acostados com a inicial, somados à prova pericial, corroboram as afirmativas constantes da inicial, acerca da necessidade da concessão da aposentadoria por invalidez acidentária. 2.
Pode-se concluir que a doença da autora teve início quando laborava como operadora de produção em frigorífico de frango desde 18/05/2012, sendo que sua situação foi agravada por acidente de trânsito com motocicleta em maio de 2016, a partir de quando não teve mais condições de voltar ao trabalho. 3.
O perito foi claro ao afirmar que existe nexo causal no presente caso, porquanto a autora/apelada não possuía qualquer doença na data de sua admissão no trabalho, bem como "há justificativa médica convincente para presumir que as lesões/sequelas cerebrais decorrem ou foram agravadas pelo trauma cranioencefálico noticiado nos autos". 4.
Registre-se, ademais, que a pouca idade da autora - 30 anos - não impede sua aposentadoria, mormente quando consta dos autos documentos atestando que já tentou duas vezes o suicídio e possui pensamentos homicidas.
Sendo assim, correta a sentença ao conceder a aposentadoria por invalidez à parte autora, a qual encontra-se com incapacidade laborativa total e permanentemente segundo o laudo pericial. 5.
Quanto ao termo inicial para implantação do benefício, a Lei 8.213/91 trata especificamente da questão, em seu art. 43, caput.
Dessarte, é devido benefício de aposentadoria por invalidez acidentária no presente caso a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800733-21.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Advocacia Geral da União Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Apelado: Mirian dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800733-21.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Advocacia Geral da União Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Apelado: Mirian dos Santos Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:25
Distribuído por prevenção
-
06/11/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:34
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2020 21:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2020.
-
19/08/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 19:32
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2020 18:35
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2020 08:35
Declarada incompetência
-
12/08/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2020 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2020.
-
22/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2020.
-
21/07/2020 19:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2020 18:28
Expedição de Ofício.
-
21/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2020.
-
17/07/2020 16:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/07/2020 14:14
Inclusão em Pauta
-
30/06/2020 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2020 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2020 13:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2020.
-
26/03/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2020 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 12:06
Recebidos os autos
-
23/03/2020 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/03/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2020.
-
20/03/2020 21:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2020.
-
18/03/2020 20:26
INCONSISTENTE
-
18/03/2020 20:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/03/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 13:07
Distribuído por sorteio
-
18/03/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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