TJMS - 0003924-37.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003924-37.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: E.
A.
F.
Advogado: Valentin Ferreira Moraes (OAB: 24798/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ARTIGO 215-A, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 226, II, AMBOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PLEITO PELA CONDENAÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO Constatado que a prova produzida nos autos não traz a certeza de que o apelado praticou o crime narrado na exordial, a melhor solução é manter a absolvição, pois a menor dúvida que se apresente, é de se aplicar o princípio in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
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24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003924-37.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: E.
A.
F.
Advogado: Valentin Ferreira Moraes (OAB: 24798/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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