TJMS - 0012402-78.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012402-78.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: H. dos S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) EMENTA - RECURSO MINISTERIAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA MODALIDADE TENTADA - ART. 217-A, CAPUT, C.C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS RAZOÁVEIS A RESPEITO DO EVENTO DELITIVO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CENÁRIO NEBULOSO.
RECURSO IMPROVIDO.
I - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis acerca da acusação, enseja um desate favorável ao acusado, sendo que a condenação na seara criminal deve estar lastreada em um juízo de certeza, e não de probabilidades, sendo necessária que a acusação ultrapasse o liame da dúvida razoável, a fim de ser possível afastar a presunção de inocência, o que não é o caso dos autos, no qual remanesceram dúvidas, sendo de rigor a manutenção de sua absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
06/12/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/12/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012402-78.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: H. dos S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:25
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012402-78.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: H. dos S.
Advogado: Paulo Cézar Flores Pinheiro (OAB: 23032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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