TJMS - 1601829-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601829-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F. de M.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 48-50.
O cessionário foi intimado às f. 51-52, manifestou sua anuência à f. 56.
O credor dos honorários contratuais destacados foi intimado às f. 51-52, manifestou sua anuência às f. 57-58.
O ente devedor foi intimado à f. 60 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 61.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao cessionário INVEST MAIS NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:53
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601829-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F. de M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 48/49 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601829-71.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 18:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/01/2023 14:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
23/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/12/2022 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601829-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
F. de M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Anote-se a cessão de f. 21-3, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. -
08/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 15:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2022 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2022 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/05/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2022 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/05/2022 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2022 13:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/05/2022 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/05/2022 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2022 08:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/04/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
29/04/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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