TJMS - 0800357-38.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 02:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 02:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800357-38.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Apelada: Fernanda Ferreira do Nascimento Advogada: Thaís dos Santos Felipe (OAB: 21010/MS) Advogada: Jéssica Savéria Casotti Prado (OAB: 20671/MS) Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Advogado: Cesar Augusto Silva Duarte (OAB: 21067/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PROFESSORA CONTRATADA - FGTS - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - SUJEIÇÃO DO CONTRATO AO ESTATUTO DOS SERVIDORES ESTADUAIS - PRORROGAÇÕES REITERADAS - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO/FGTS - VERBA DEVIDA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/06 E LEI Nº 11.350/2006 - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - VERBA DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 731 DO STJ - PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL) 2671-MS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF pacificou o entendimento de que a natureza da relação jurídica entre a administração e o contratado é jurídico-administrativo.
Em consonância com o disposto no art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, o Supremo Tribunal Federal (RE nº 596478) consolidou o entendimento de que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Em relação aos valores relativos ao FGTS deverá ser aplicada correção monetária pela Taxa Referencia TR e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021, em consonância com o Tema 810 do STF e Resp nº 1.614.874/Tema nº 731, mas a partir de 09/12/2021, em observância à EC/113 (art. 3º), tanto para a correção monetária quanto para os juros de mora "haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/12/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 13:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 08:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2022.
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02/12/2022 10:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 17:54
Inclusão em Pauta
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01/12/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 17:10
Conclusos para decisão
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19/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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