TJMS - 0801343-92.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2023.
-
13/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:16
Homologada a Transação
-
09/02/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0801343-92.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
15/12/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
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15/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 06:45
Expedição de Carta.
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06/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 01:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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