TJMS - 1420572-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 17:38
Baixa Definitiva
-
13/04/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420572-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juliano Quelho Witzler Ribeiro Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravado: Janio Genil Ricci Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE DEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO DESPROVIDO.
O STJ, em homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, orienta-se no sentido de considerar prescindível a indicação do nome e endereço completos do advogado, quando for possível a obtenção dessas informações por outros documentos, o que se verifica no presente caso.
Não há falar em não cabimento do recurso quando ele se enquadra nas hipótese do artigo 1015 do CPC.
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada. "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" (art. 370, CPC).
O dispositivo diz respeito aos poderes instrutórios do juiz, evidenciando como um dos deveres-poderes do magistrado, podendo ele determinar a produção de determinada prova necessária ao julgamento de mérito.
Embora o magistrado tenha o poder de indeferir as provas que entender inúteis ou meramente protelatórias, se a prova requerida se mostra pertinente, seu indeferimento pode caracterizar o cerceamento de defesa da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/03/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:29
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420572-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juliano Quelho Witzler Ribeiro Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravado: Janio Genil Ricci Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Logo, em tese, não merece reparos a decisão recorrida.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
15/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:40
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420572-16.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juliano Quelho Witzler Ribeiro Advogado: Franco Magnus da Rocha Junior (OAB: 20297/MS) Agravado: Janio Genil Ricci Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
-
12/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420578-23.2022.8.12.0000
Lucineide Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 17:46
Processo nº 0832670-84.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edmar Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2019 13:04
Processo nº 1420576-53.2022.8.12.0000
Silvio Shinzato
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jean Santos Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 17:36
Processo nº 0841906-02.2015.8.12.0001
Elidia da Rocha Ribeiro
Adriano Moura de Quevedo
Advogado: Virgilio Ferreira de Pinho Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2015 09:57
Processo nº 1420574-83.2022.8.12.0000
Bradesco Seguros S/A
Osvaldo Mazzaro
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 17:25