TJMS - 1421372-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 01:03
Recebidos os autos
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18/11/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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18/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421372-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Silvio Rogério Alves Esquinça Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS PARA A VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA, AMBOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - AÇÃO COM VALOR INFERIOR AO TETO LEGAL DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar ações cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, assim previsto no artigo 2°, § 1°, da Lei n° 12.153/2009.
A interpretação da Lei n. 12.153/2009, deve ser feita de forma harmônica com a Constituição Federal, que em seu art. 98, I, preconiza que a competência dos Juizados Especiais se dá nas causas de menorcomplexidade.
Em que pese a irresignação da agravante, a pretensão econômica desta demanda não ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme prescreve o artigo 2º, da Lei Federal n. 12.153/20092, tampouco apresenta maior grau decomplexidade, pois a necessidade de prova técnica, por si só, não caracteriza em dificuldade da matéria.
Assim, tem-se que a competência para processar e julgar a presente demanda é doJuizadoEspecial deFazendaPúblicae de Registros Públicos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421372-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Silvio Rogério Alves Esquinça Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421372-10.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Silvio Rogério Alves Esquinça Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
06/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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