TJMS - 0802801-36.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:32
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
03/06/2024 11:53
INCONSISTENTE
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06/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
27/02/2024 20:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 20:49
Recurso Especial não admitido
-
22/02/2024 16:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802801-36.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elenildo Salvador Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802801-36.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Elenildo Salvador Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802801-36.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Elenildo Salvador Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802801-36.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elenildo Salvador Antônio Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Elenildo Salvador Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ELENILDO SALVADOR ANTÔNIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
Para a fixação do valor indenizatório a título de dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, devendo ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 2.000,00.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SMS) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 2.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
I - É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o órgão mantenedor de banco de dados quando a causa de pedir fundamenta-se na ausência de notificação prévia do consumidor, a qual deveria ter sido realizada por este (REsp 1.061.134/RS).
II - O envio de comunicação ao consumidor viaSMSnão atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC, ensejando o direito à compensação por danos morais.
III - Com relação ao valor dosdanosmorais, diante da situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor fixado pelo juízo a quo a título dedanosmorais deve ser mantido, notadamente para espelhar a justa compensação pela lesão sofrida.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000.00 (dois mil reais).
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça.
V - Rejeita-se a aplicação da Súmula nº 385, do STJ, posto que a empresa/apelante não logrou êxito em demonstrar a existência de prévias anotações em nome da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802801-36.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elenildo Salvador Antônio Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Elenildo Salvador Antônio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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