TJMS - 0814449-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
24/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 11:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/07/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814449-48.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Recorrente: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814449-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Recorrente: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
17/05/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: Bianca Lopes (OAB: 469857/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: BIANCA LOPES (OAB: 469857/SP) Apelante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Advogada: BIANCA LOPES (OAB: 469857/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL - TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - LEI COMPLEMENTAR N.º 190/2022 - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO - FECP - PERCENTUAL ADICIONAL À ALÍQUOTA DO ICMS-DIFAL - EXIGÊNCIA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A LC n.º 190/22, apenas estabeleceu normas gerais sobre o ICMS/DIFAL, ou seja, não instituiu ou majorou o tributo a ensejar a observância à regra da anterioridade tributária prevista no artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal (anterioridade anual), sendo legítima a cobrança do DIFAL a partir de 2022.
Considerando que o percentual do FECP é um adicional à alíquota do ICMS-DIFAL, é devida a exigência do Fundo na ocorrência da hipótese de incidência do ICMS-DIFAL, nos termos do art. 82, do ADCT.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Apelante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1.º, do Provimento-CSM n.º 411/2018, do TJMS). -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814449-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: BRS Suprimentos Corporativos S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Apelante: BRS SP Suprimentos Corporativos Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 46648/RS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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