TJMS - 0832686-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
22/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
06/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 19:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:08
Inclusão em Pauta
-
20/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 15:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angela Maria Mendes Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Vistos, etc.
Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre o não cabimento do recurso, a teor da previsão do artigo 1.030, § 2º, do mesmo diploma processual. -
29/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:07
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832686-04.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angela Maria Mendes Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas a contradição invocada nos autos.
A contradiçãoque dá ensejo à oposição dosembargos de declaraçãodiz respeito a questões internas do acórdão e não a sua discrepância com o que fora decidido em outros julgados ou com o entendimento da parte, pois essas motivações denotam objetivo exclusivamente infringente.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo.
II - O juiz não aplica o direito conforme a pretensão das partes, mas, sim, de acordo com a norma jurídica estabelecida para o caso concreto.
Ao magistrado basta, a fim de que fique caracterizado o prequestionamento, que haja amplo pronunciamento judicial sobre a matéria, fato ocorrido in casu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA - MERO DISSABOR - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em que pese a instituição financeira não tenha demonstrado a efetiva origem do débito discutido, ensejando o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, as circunstâncias fáticas postas ao juízo denotam mero dissabor, insuficiente para configurar os danos morais.
Vale dizer, não houve indicação de maiores consequências oriundas da cobrança da dívida declarada inexistente, notadamente a considerar que a autora deixou de trazer aos autos comprovação de eventual cobrança vexatória ou inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes que pudessem configurar abalo de ordem moral.
II - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, nos termos do artigo 86 do CPC.
Assim, considerando que a autora decaiu em relação a um dos dois pedidos formulados, reputa-se adequada a distribuição da sucumbência na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832686-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Angela Maria Mendes Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 11/10/2023 08:40