TJMS - 0820258-46.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0820258-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Viz Leather Artesanato e Processamento - Eireli - Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. -
15/01/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
10/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2023.
-
07/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0820258-46.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Viz Leather Artesanato e Processamento - Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Verifico que o título extrajudicial apresentado está prescrito (p. 20), já que decorreu o prazo previsto no artigo 70, da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/66).
Ou seja, o efeito jurídico por meio do qual a nota promissória (cártula ou documento) perde a sua força executiva, antes conferida pelo artigo 784, inciso I do CPC, não podendo mais embasar qualquer outra ação de execução.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos título executivo extrajudicial válido, ou para adequar a ação de execução em ação de cobrança, sob pena de indeferimento da inicial.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, voltem conclusos.
Providências necessárias.". -
06/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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