TJMS - 0802134-78.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:29
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:44
Recurso Especial não admitido
-
10/07/2024 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrente: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrente: Rosemery de Mello Nunes Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Considerando a existência de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrente: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrente: Rosemery de Mello Nunes Advogada: Ana Isabela Loma Schutze (OAB: 23125/MS) Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Rosemery de Mello Nunes Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão expressamente manifestou-se sobre a questão devolvida, qual seja, (im)penhorabilidade de alegado bem de família, inexistente o vício da omissão, tratando-se de mero inconformismo da parte, ante o não acolhimento de sua tese que não acolheu a sua tese.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Rosemery de Mello Nunes Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Rosemery de Mello Nunes Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer de estilo.
Após, retornem conclusos para decisão. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Rosemery de Mello Nunes Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802134-78.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Davi Lucas Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Vitoria Aparecida Nunes Bittencourt Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargante: Rosemery de Mello Nunes Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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