TJMS - 1601951-89.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 23:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/12/2023 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/12/2023 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/12/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601951-89.2019.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de M.
F.
Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 96/101.
O credor foi intimado às f. 104/105, manifestou sua anuência à f. 106.
O ente devedor foi intimado à f. 108, manifestou sua anuência à f. 110.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor FABIO DE MELO FERRAZ.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 96/101.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:08
Provimento por decisão monocrática
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28/11/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 20:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601951-89.2019.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F. de M.
F.
Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 96-101 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601951-89.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 11:11
Realizado Cálculo de Tributos
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31/10/2023 11:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2021 14:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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16/07/2021 14:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/06/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 02:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2021 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2020 04:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/11/2019 15:58
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/11/2019 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2019 09:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/11/2019 17:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/11/2019 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2019 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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