TJMS - 1421202-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 17:04
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Laurinei da Silva Moraes Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Interessado: Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul - Sugesp/SED EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, A FIM DE DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO AO CARGO DE PROFESSOR - AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Na ausência de um deles, a tutela de urgência não deve ser concedida.
No caso concreto, o Processo NUP nº 29/063861/2023, consistente em processo preliminar de averiguação da conduta ilibada do agravado, ainda está em trâmite, não tendo sido oportunizado a ele o exercício ao contraditório e ampla defesa, mas tão somente foi lhe notificado a instauração do processo administrativo para apuração de seu envolvimento no delito de importunação sexual.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, agiu com acerto a decisão agravada que concedeu a segurança para determinar a reintegração do agravado ao cargo de professor, com vencimentos integrais, até a finalização da apuração do processo preliminar de averiguação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Laurinei da Silva Moraes Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Interessado: Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul - Sugesp/SED Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Laurinei da Silva Moraes Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Interessado: Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul - Sugesp/SED Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 03:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421202-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Laurinei da Silva Moraes Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Interessado: Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul - Sugesp/SED Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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