TJMS - 0007981-69.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007981-69.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Jânio Benites Vaz EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - OFENSA À DIGNIDADE DA VÍTIMA - CRIME CONFIGURADO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - MANTIDA - PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante injuriou o funcionário do supermercado, ofendendo-lhe a dignidade, utilizando elementos referentes a raça ou cor, ao chamá-lo por várias vezes de preto vagabundo, deve ser mantida a condenação.
Se a pena de multa foi fixada no mínimo legal, não há falar em redução.
Havendo pedido expresso na denúncia de valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, não há motivo para seu afastamento.
Se o valor mínimo para reparação dos danos em favor da vítima foi fixado em montante razoável, não há falar em redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
09/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007981-69.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Jânio Benites Vaz Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007981-69.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Jânio Benites Vaz Diante das razões apresentadas às fls. 157-160 encaminhe-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões e após à Procuradoria-Geral de Justiça.
As partes também deverão ser intimadas para, querendo, apresentar oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS. -
20/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007981-69.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Jânio Benites Vaz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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