TJMS - 0806733-30.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:26
Baixa Definitiva
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29/02/2024 15:22
Baixa Definitiva
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29/02/2024 15:20
INCONSISTENTE
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26/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806733-30.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789/MS) Recorrido: Marcos de Oliveira Assumpção VISTOS, etc.
Diante da manifestação de f. 109, em que a parte recorrente requer a desistência do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:08
Homologada a Desistência do Recurso
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05/02/2024 12:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806733-30.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Recorrido: Marcos de Oliveira Assumpção Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806733-30.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Advogado: Cassio José Cruz Dias (OAB: 372688/SP) Embargado: Marcos de Oliveira Assumpção EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806733-30.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Advogado: Cassio José Cruz Dias (OAB: 372688/SP) Embargado: Marcos de Oliveira Assumpção Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806733-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Advogado: Cassio José Cruz Dias (OAB: 372688/SP) Apelado: Marcos de Oliveira Assumpção EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - DEVOLUÇÃO DA NOTIFICAÇÃO - REQUISITO LEGAL NÃO CUMPRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º, § 2º, do DL 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, exige-se que a notificação seja remetida por meio de carta registrada, e que o recebedor aponha sua assinatura, ainda que este não seja necessariamente o devedor.
Contudo, no caso versado, há de ser mantida a sentença de indeferimento da petição inicial, pois a notificação não se consumou, logo, evidente a ausência da comunicação do inadimplemento, não havendo que falar em comprovação da mora, fato que inviabiliza o prosseguimento da demanda, em virtude do não preenchimento de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806733-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Advogado: Cassio José Cruz Dias (OAB: 372688/SP) Apelado: Marcos de Oliveira Assumpção Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806733-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires O (OAB: 25789/MS) Advogado: Cassio José Cruz Dias (OAB: 372688/SP) Apelado: Marcos de Oliveira Assumpção Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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