TJMS - 0801577-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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11/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801577-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Josiane Campos da Silva Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Natura Cosméticos S.
A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS ENTRE CREDORES E DEVEDORES - INFORMAÇÕES NÃO DISPONÍVEIS A TERCEIROS - PUBLICIDADE INEXISTENTE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O denominado serviço "Serasa - Limpa Nome" trata-se de uma plataforma criada pela órgão de mesmo nome para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com o cadastro de inadimplentes a que se refere o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O mero registro do nome da parte autora no cadastro da plataforma "Serasa - Limpa Nome" não é suficiente a ensejar a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais, mormente quando ausente prova de abusividade ou constrangimento por parte do credor em face do consumidor. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801577-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Josiane Campos da Silva Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Natura Cosméticos S.
A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/11/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801577-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Josiane Campos da Silva Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Apelado: Natura Cosméticos S.
A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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