TJMS - 0836504-03.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836504-03.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Gustavo Mendes Medeiros EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.
A repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, em ofensa ao princípio da dialeticidade, caso constem do apelo os fundamentos de fato e de direito evidenciadores da intenção de reforma da sentença.
Preliminar rejeitada.
O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o art. 370 do Código Processo Civil.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, tendo o perito esclarecido, de maneira satisfatória, os quesitos das partes e do juízo, é válido para embasar a decisão judicial.
Quando não constatada a invalidez do segurado, é improcedente o pedido de cobrança do seguro.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 13:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:25
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:31
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836504-03.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Mario Marcio Ferreira de Oliveira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Gustavo Mendes Medeiros Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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