TJMS - 0801423-93.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-93.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Thiago Felix de Moraes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA -APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S.A - AÇÃO ANULATÓRIA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DA POSTAGEM - DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 385, DO STJ - DA INCIDÊNCIA DO JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - O envio de comunicação ao consumidor via E-MAIL não atende ao disposto no art. 43, § 2º, do CDC.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Súmula n. 359).
Entretanto, exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo lhe apenas comprovar que enviou a notificação.
III - Inaplicável a Súmula nº 385, do STJ quando não restar demonstrada a preexistência de inscrição legítima em nome da parte autora.
IV - No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-93.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Thiago Felix de Moraes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-93.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Thiago Felix de Moraes Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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