TJMS - 0815611-83.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815611-83.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogado: Renato Britto Gonçalves (OAB: 144508/SP) Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelada: Maria Ivanilde Alves da Silva Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Interessado: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRODUTO COM DEFEITO NO PRAZO DE GARANTIA - DEMORA SUPERIOR A 30 DIAS PARA SOLUÇÃO - PRODUTO INADEQUADO PARA O USO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Concernente ao pedido de indenização por dano moral, em princípio, o simples defeito em produto não é apto a gerar dano moral in re ipsa.
Nada obstante, verifica-se que a autora narrou e comprovou através dos documentos acostadas à inicial que o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, que não foi solucionado em 30 dias, mesmo após insistentes pedidos e reclamação no Procon.
Além do fato da assistência técnica ter permanecido com o produto e ainda o extraviado.
Daí que não se pode ignorar que houve desídia no atendimento à consumidora, gerando situação que escapa da normalidade do simples inadimplemento contratual. 2.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 fixada pelo julgador de piso se mostra razoável, devendo ser mantida considerando ainda que em situações semelhantes esta Câmara tem fixado quantia superior. 3.
Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese adequada a fixação feita na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815611-83.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Semp TCL Indústria e Comércio de Eletrônicos S.A.
Advogado: Renato Britto Gonçalves (OAB: 144508/SP) Advogada: Ana Paula de Sousa Ferreira (OAB: 187303/SP) Advogado: Cledson Ribeiro Ferreira (OAB: 275853/SP) Apelada: Maria Ivanilde Alves da Silva Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS) Interessado: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LTDA Advogado: Kleyton Lavôr Gonçalves Saraiva (OAB: 13194/MS) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Advogado: Julio Cesar Tissiani Bonjorno (OAB: 33390/PR) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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