TJMS - 0818465-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/01/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0818465-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juanita Aparecida Lopes da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Considerando os documentos juntados, defiro à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que a sentença foi publicada em 08/11/2023, com prazo recursal no período de 09/11/2023 a 23/11/2023, tendo sido o recurso protocolado no dia 21/11/2023, resta evidenciada a tempestividade, motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. ". -
09/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2024.
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09/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
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29/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 18:09
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 13:00
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
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21/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0818465-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juanita Aparecida Lopes da Silva - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Gizadas as razões, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos propostos por JUANITA APARECIDA LOPES DA SILVA PETERES, em face da empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL VI, para declarar inexistente o débito cobrado pela Requerida, no valor de R$ 839,54 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser definitivamente cancelado e, por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, para retirada em definitivo da restrição anulada. -
06/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 13:32
Homologada a Transação
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03/11/2023 13:32
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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28/09/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/11/2023 04:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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27/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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24/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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