TJMS - 1421591-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:27
Baixa Definitiva
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06/12/2023 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421591-23.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Puro Graos Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DA AUTORA - MAGISTRADO A QUO QUE ALTEROU O VALOR DA CAUSA PARA O VALOR DO CONTRATO - DECISÃO REFORMADA - ART. 292 DO CPC - PRECEDENTE DO STJ - VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO - TUTELA PARA BUSCA E APREENSÃO INDEFERIDA NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já consignou que "o valor da causa na ação de busca e apreensão de bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto" (REsp 780.054/RS, Rel.
Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ 12/02/2007).
II - Não cabe a esse Juízo deferir a concessão da medida liminar de busca e apreensão, sob pena de supressão de instância.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421591-23.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco Itaucard S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Agravado: Puro Graos Alimentos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:13
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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