TJMS - 0800186-49.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:59
INCONSISTENTE
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19/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ERRO MATERIAL PRESENTE - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM DESACORDO COM A SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DEVIDA NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Ao majorar os honorários, estes foram majorados em favor da parte autora em nítido erro material, o qual deve ser sanado. 2.
Assim, a fim de sanar aludido erro material, necessária a retificação da parte dispositiva do acórdão para constar a majoração dos honorários advocatícios em favor da parte embargante de 10 para 12% sobre o valor atualizado da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
16/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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24/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:44
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS (AUTOR E REQUERIDA) - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE DEVEDORES - EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES - SENTENÇA QUE RECONHECEU NOTIFICAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO DÉBITO MAIS ANTIGO - CAPÍTULO NÃO RECORRIDO PELA PARTE AUTORA - EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NEGATIVA ANTERIOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SEGUNDA INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO AUTOR - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra dos autos, do capítulo que reconheceu a prévia notificação em relação ao PRIMEIRO débito inscrito em nome do autor no cadastro de inadimplentes e não houve recurso da parte autora neste ponto. 2.
Em relação as demais débitos, apesar da empresa apelante ter afirmado que notificou previamente o consumir, não juntou aos autos qualquer documento capaz de comprovar o alegado. 3.
Em razão de existir, à época, ao menos 01 (uma) restrição de crédito legítima em nome do autor, incabível indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800186-49.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Rosalino da Silva Fernandes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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