TJMS - 0800374-94.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800374-94.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Luciano Félix Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - PAGAMENTO A TÍTULO DE FGTS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 810 - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - EMPÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/12/2023 14:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800374-94.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Luciano Félix Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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07/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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