TJMS - 0805365-50.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
05/09/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:40
INCONSISTENTE
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03/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0805365-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Sistemas de Segurança Ltda - Exectda: Karyne Souza da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: " Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.". -
14/08/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
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14/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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11/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:18
Juntada de Informações
-
26/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0805365-50.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Sistemas de Segurança Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
08/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
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08/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
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07/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
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25/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:17
Juntada de Mandado
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24/07/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 12:38
Recebidos os autos
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26/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:05
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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