TJMS - 0002905-19.2006.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
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17/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002905-19.2006.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jefferson Miguel da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452A/MS) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a concessão da justiça gratuita ao apelante; e b) a causalidade quanto ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. 2. o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Justiça gratuita concedida ao réu-recorrente. 3.
Tendo a instituição financeira, autora da ação, deixado de atender determinação judicial para dar andamento ao processo, mesmo após sua regular intimação, implicando a extinção do feito, deverá arcar com os ônus da sucumbência, em razão do princípio dacausalidade. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002905-19.2006.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Jefferson Miguel da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452A/MS) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:16
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002905-19.2006.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Jefferson Miguel da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Cia.
Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Alessandro Torres Datte (OAB: 11452A/MS) Advogada: Fabiana Silva dos Santos (OAB: 13561/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 23:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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