TJMS - 0803856-06.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803856-06.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Maria de Fátima da Silva Amorim Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - AFASTADA - MÉRITO - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE QUE VINHA SENDO REGULARMENTE PAGO, MAS SUPRIMIDO PELA EDIÇÃO DA PORTARIA N. 648/2020 - PERÍODO PRÉ-ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 73, V, DA LEI N. 9.504/97 - JUROS DE MORA - ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E, APÓS 09/12/2021, PELA SELIC (EC N. 113/2021) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803856-06.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Maria de Fátima da Silva Amorim Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803856-06.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Maria de Fátima da Silva Amorim Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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