TJMS - 1421626-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:52
INCONSISTENTE
-
25/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:26
Inclusão em Pauta
-
12/03/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421626-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carlos Varela Advogado: José Luiz Fernandes Varela (OAB: 26555/MS) Agravado: O.
V. dos S.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Agravado: J.
V.
V. (Representado(a) por sua Mãe) O.
V. dos S.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Primeiramente, diante dos documentos colacionados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao recorrente, tão somente para a análise do presente recurso.
Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Pois bem.
No caso em tela, em uma análise perfunctória, própria do presente momento processual, entendo que estão presentes os requisitos aptos à concessão da tutela antecipada recursal pleiteada.
Quanto à probabilidade do direito, observa-se que ao menos por ora, em análise perfunctória do feito, própria do presente momento processual, o valor dos alimentos provisórios arbitrados pelo juízo a quo mostra-se afastado da situação fática apresentada pelo recorrente, conforme se vê dos holerites colacionados às fls. 147/154 destes autos, bem como considerando os gastos havidos com a subsistência e manutenção da menor, posto que se trata de criança em tenra idade, bem como da parte autora.
Por outro lado, o perigo de dano encontra-se latente, posto que, diante de alimentos arbitrados em valor elevado, o recorrente poderá ter a prisão civil decretada, em face de eventual inadimplência da obrigação alimentar.
Outrossim, conforme bem explicado pela magistrada singular, mantenho a decisão a quo de afastar o requerido do lar conjugal por não ser possível obrigar que um dos cônjuges permaneça na presença do outro, especialmente, vislumbrando-se um relacionamento com constrangimentos e riscos, no qual o convívio entre as partes se tornou dissoluto.
Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, concedo em parte a antecipação da tutela recursal, para reduzir os alimentos provisórios para o importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário mínimo vigente, até o julgamento do presente agravo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, nos termos do artigo 1.019, inciso III, do CPC/2015.
Comunique-se ao Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
21/11/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:42
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421626-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carlos Varela Advogado: José Luiz Fernandes Varela (OAB: 26555/MS) Agravado: O.
V. dos S.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Agravado: J.
V.
V. (Representado(a) por sua Mãe) O.
V. dos S.
Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogada: Jaqueline Casemiro Pereira (OAB: 8612/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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