TJMS - 0801173-59.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:18
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 21:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/03/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:35
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801173-59.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargado: Izenildo Alves Pereira Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) DISPOSITIVO Isto posto, não estando configurados os pressupostos processuais elencados, rejeito os embargos de declaração, mantendo intacta a decisão impugnada.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801173-59.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Embargado: Izenildo Alves Pereira Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801173-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Izenildo Alves Pereira Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, a fim de i) declarar a ilegalidade da negativação do nome do autor do apontamento questionado nestes autos; ii) determinar a exclusão desta anotação do cadastro de inadimplentes; iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos pelo IGPM/FGV a partir da prolação desta decisão, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da inscrição negativa, nos moldes da Súmula nº 54, do STJ.
Por conseguinte, inverto o ônus sucumbencial, cabendo à parte apelada (ré) arcar com o pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801173-59.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Izenildo Alves Pereira Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Apelado: Confederação Nacional dos Dirijentes Lojistas (SPC Brasil) Advogada: Vivian Meira Avila Moraes (OAB: 81751/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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