TJMS - 1601173-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 10:03
Provimento por decisão monocrática
-
10/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 16:35
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601173-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Requerente: Y.
G.
B.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Interessado: L.
P.
D.
P.
F.
S.
I. de A.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 78/85.
A credora foi intimada às f. 90/91, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 96.
O ente devedor foi intimado à f. 94, manifestou sua anuência à f. 95.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora YASMIM GIOVANNA BORDON TEIXEIRA e a LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 78/85.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:30
Provimento por decisão monocrática
-
07/02/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601173-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Requerente: Y.
G.
B.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Interessado: L.
P.
D.
P.
F.
S.
I. de A.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 78/85, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601173-17.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/11/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601173-17.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de C.
G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: C.
P.
F.
Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Requerente: Y.
G.
B.
T.
Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informa, às f. 13/15, que é a atual sucessora dos ativos, passivos, obrigações e ações de CÉSAR PALUMBO FERNANDES, beneficiário dos honorários contratuais destacados neste precatório.
Aduz que o aludido advogado realizou o cancelamento de sua inscrição profissional perante a Ordem dos Advogados do Brasil, diante disso os poderes a ele outorgados foram substabelecidos aos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIEPE SANTULLO.
Esclarece, ainda, que a sociedade PALUMBO FERNANDES ADVOCACIA SS, a qual César Palumbo Fernandes era sócio proprietário, passou a chamar-se LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (f. 27/30).
Assim, esta sociedade e os advogados acima mencionados seguem representando todos clientes do escritório.
Diante disso, requer que o credor dos honorários contratuais destacados, César Palumbo Fernandes (f. 03), seja substituído pela sociedade LAURA PATRICIA DANIEL PALUMBO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
No caso, o requerimento acima implica a alteração do nome do beneficiário do crédito.
Nesse ponto, cumpre aclarar que a função exercida por esta Vice-Presidência, em sede de processamento de precatório, é de índole eminentemente administrativa, nos termos da Súmula 311 STJ, razão pela qual não possui competência para alterar a requisição judicial.
Ademais, ressalte-se que as inexatidões passíveis de correção perante o Tribunal e que não constituem motivo para a devolução do ofício precatório são aquelas decorrentes de erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário, o que, evidentemente, não é o caso.
Assim, diante da impossibilidade de alteração da titularidade do crédito inserta na requisição advinda da primeira instância, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência, este precatório deverá ser processado nos termos da requisição expedida pelo juízo da execução, salvo se este determinar sua retificação, competindo ao interessado, caso queira, pleiteá-la perante aquele juízo.
Sem prejuízo, cadastre-se o nome dos advogados FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS, LAURA PATRÍCIA DANIEL PALUMBO FERNANDES e FELIEPE SANTULLO no sistema SAJ, conforme substabelecimento de f. 11.
Intimem-se. Às providências. -
08/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:16
Provimento por decisão monocrática
-
23/10/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2022 14:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/04/2022 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2022 14:00
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2022 15:10
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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