TJMS - 0801832-29.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica
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14/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801832-29.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Ricardo Monteiro de Oliveira Advogada: Suiane da Silva Barros (OAB: 24054/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO ELENCADA EM LEI COMPLEMENTAR - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 23, V, DA LC ESTADUAL N.º 127/2008 - ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO PELO COMANDANTE-GERAL - DECRETO ESTADUAL N.º 12.560/08 - EXCESSO DO PODER REGULAMENTAR - REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 127/2008 - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Satisfeitos os pressupostos legais previstos na Lei Complementar n.º 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa a majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal.
A determinação contida no art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 12.560/08, de que só cabe indenização pelo exercício de função se a nomeação se der por ato do Governador do Estado, representa o trespasse ilegal do poder regulamentar conferido ao Poder Executivo, uma vez que cria requisito não previsto na Lei Complementar Estadual n.º 127/2008.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0801832-29.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juizo de Direito da 1º Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Ricardo Monteiro de Oliveira Advogada: Suiane da Silva Barros (OAB: 24054/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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