TJMS - 1421683-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421683-98.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lucas Zogbi Pereira de Paula, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Agravado: Edilberto de Araújo Filho Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Centro Dereprodução Humana de São José do Rio Preto Ltda Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIMENTO DE MEDIDAS COERCITIVAS - BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, SUSPENSÃO DA CNH E PASSAPORTE - AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ainda que as medidas coercitivas atípicas sejam admitidas pela legislação, não merece acolhida a pretensão de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito, porquanto se afiguram descabíveis no caso, inexistindo indicativo de que tais providências contribuirão para o pagamento da dívida, configurando, na verdade, uma medida muito mais punitiva do que satisfativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421683-98.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lucas Zogbi Pereira de Paula, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Agravado: Edilberto de Araújo Filho Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Centro Dereprodução Humana de São José do Rio Preto Ltda Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421683-98.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lucas Zogbi Pereira de Paula, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Agravado: Edilberto de Araújo Filho Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Centro Dereprodução Humana de São José do Rio Preto Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Dessa forma, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/11/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421683-98.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Lucas Zogbi Pereira de Paula, Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Agravado: Edilberto de Araújo Filho Advogado: Maria Cristina Pereira da Costa Velani (OAB: 92373/SP) Interessado: Centro Dereprodução Humana de São José do Rio Preto Ltda Interessado: Banco do Brasil S/A Assim sendo, deverá ser apresentado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: comprovantes de renda, documentos de despesas ordinárias dos últimos 02 (dois) meses, (água, luz, internet/net, celular/telefone), financiamentos, declaração completa de IR, extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito, entre outros, aptos a comprovarem a alegada condição de hipossuficiência.
Após, nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:30
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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