TJMS - 0805785-93.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805785-93.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária do autor, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805785-93.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805785-93.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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