TJMS - 0902441-18.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:41
Baixa Definitiva
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30/08/2024 14:21
Registrado para #{motivos_de_registro}
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29/08/2024 14:08
Baixa Definitiva
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29/08/2024 14:00
INCONSISTENTE
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09/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
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21/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2024 11:47
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 11:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0902441-18.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Antonio Noel Santana Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902441-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Antonio Noel Santana Filho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0902441-18.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Antonio Noel Santana Filho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902441-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Antonio Noel Santana Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902441-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Antonio Noel Santana Filho Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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