TJMS - 0812386-47.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:21
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 16:56
Registro Processual
-
18/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargada: Maria Garcia Mariano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargada: Maria Garcia Mariano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargada: Maria Garcia Mariano DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2023 11:30
Registro Processual
-
01/12/2023 01:29
Confirmada
-
01/12/2023 01:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 01:29
Confirmada
-
30/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:05
Expedição de "tipo de documento".
-
30/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2023 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2023 13:48
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA PELA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO REJEITADA - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REQUISITOS DO TEMA 106 DE RECURSO REPETITIVO DO STJ - LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ATESTANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE GARANTIDO PELA CR (ART. 196) - RECURSO DA PARTE AUTORA CONDENAÇÃO AO FORNECIMENTO DE TODOS OS FÁRMACOS, INSUMOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO MÉDICO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DESPENDIDOS - NÃO CABIMENTO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA A SEREM ARCADOS PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - TEMA 1.002, FIXADO PELO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, QUE SUPERA A SÚMULA 421, E O TEMA 128, DE DEMANDAS REPETITIVAS, DO STJ - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há decisão citra petita se todos os argumentos e pleitos foram analisados.
Devidamente comprovada a necessidade de fornecimento de tratamento prescrito por médico especialista na moléstia que acomete a parte, é dever do Estado in abstrato tomar as providencias necessárias para resguardar a saúde e a vida do paciente (art. 196, da CR, e art. 173, da CEMS) O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente (Tema n.º 793, do Supremo Tribunal Federal).
O pedido indenizatório não deve ser acolhido se não há provas contundentes de que houve o respectivo pagamento.
São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, na forma do quanto decidido pelo STF no Tema 1.002, fixado no RE 114005/RJ, com repercussão geral, o que superou a Súmula 421, e o Tema 128, de demandas repetitivas, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares de nulidade de sentença e de inclusão da União no polo passivo e, no mérito, negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:28
Provimento em Parte
-
28/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:32
Inclusão em pauta
-
17/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:49
Confirmada
-
09/11/2023 19:49
Confirmada
-
09/11/2023 12:52
Expedida/Certificada
-
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:49
Expedição de "tipo de documento".
-
09/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:43
Expedida/Certificada
-
09/11/2023 01:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 01:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/11/2023 00:01
Publicação
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812386-47.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Apelada: Maria Garcia Mariano DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2023 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807621-02.2023.8.12.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Pedro Henrique Gomes de Melo
Advogado: Rubia Gomes de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 14:41
Processo nº 0807621-02.2023.8.12.0001
Pedro Henrique Gomes de Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Rubia Gomes de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 17:32
Processo nº 0800452-05.2022.8.12.0031
Igo Ademir Alves da Silva
Marcelo Castanheira Fioratti
Advogado: Carolina Darcy Daurea Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:23
Processo nº 0800452-05.2022.8.12.0031
Marcelo Castanheira Fioratti
Igo Ademir Alves da Silva
Advogado: Jose Paulo Sabino Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 15:16
Processo nº 0900003-36.2023.8.12.0026
Estado de Mato Grosso do Sul
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 13:40