TJMS - 0800409-25.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800409-25.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Mirielen de Souza Locatelli Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Advogada: Beatriz Bahia (OAB: 26513/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS - PROFESSOR CONVOCADO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - BADÉ DE CÁLCULO - REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, IX, da CF/88. 2 - A base de cálculo do FGTS deve ser a remuneração percebida pelo requerente, e não somente o vencimento-base.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800409-25.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Mirielen de Souza Locatelli Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Advogada: Beatriz Bahia (OAB: 26513/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800409-25.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Mirielen de Souza Locatelli Advogada: Jéssika Aquino Cânepa (OAB: 21651/MS) Advogada: Beatriz Bahia (OAB: 26513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
-
08/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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