TJMS - 1421723-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:03
Baixa Definitiva
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09/01/2025 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 06:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1421723-80.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Deborah Rossi Otto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Interessado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/12/2024 09:46
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 07:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
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02/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:49
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421723-80.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Deborah Rossi Otto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Impetrado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA DA PRETERIÇÃO ALEGADA. É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, rejeitaram a preliminar arguida e no mérito denegaram segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Alexandre Bastos. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421723-80.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Deborah Rossi Otto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Em que pesem os argumentos impetrante, in casu não se verifica o relevante fundamento que justifique a concessão da liminar pretendida.
Indefiro o pedido liminar por ora, postergando sua analise no julgamento do mandamus.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, prestar as informações legais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1421723-80.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Deborah Rossi Otto Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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