TJMS - 1421724-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421724-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mundo Encantado Buffet Ltda Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MÉRITO - PRETENSÃO DE MELHORIAS NA REDE ELÉTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS, PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC/15 - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na hipótese dos autos, ainda que se verifique possível deficiência no nível de tensão no ponto de entrega da unidade consumidora da recorrente, não há nos autos, ao menos nesse momento processual, qualquer indício de que a concessionária recorrida tenha descumprido eventuais prazos estabelecidos na legislação vigente.
II - Logo, resta prejudicada a análise do periculum in mora, uma vez ausente a probabilidade do direito, considerando que se tratam de requisitos cumulativos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421724-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mundo Encantado Buffet Ltda Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS)
Vistos.
Recebo o presente agravo de instrumento no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC/15), observado o disposto no caput do art. 219doCPC/15.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se a parte agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1.018 do CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/11/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:38
INCONSISTENTE
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421724-65.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Mundo Encantado Buffet Ltda Advogado: Bruno Buhring Antunes (OAB: 28935/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
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09/11/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 16:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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