TJMS - 1421726-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 08:10
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421726-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton de Souza Lopes Paciente: Breno Leão Barbosa de Souza Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Interessado: Divino Nogueira de Souza Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Marcio Marcelino EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E TENTATIVA DE FUGA - IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
No caso em análise, há prova da materialidade dos delitos e robustos indícios autoria, os quais, em suma, apontam que o paciente e demais acusados somavam esforços para o transporte de aproximadamente 1,5 tonelada de maconha com a utilização de um caminhão do tipo "frigorífico", no qual a droga era ocultada em meio a uma carga de carne bovina e tinha seu odor suprimido com a utilização de graxa.
Ademais, tentou evadir durante a abordagem policial.
A grande quantidade de substância apreendida, o incomum aparato material empregado, o notável traquejo do grupo para a consecução da atividade criminosa e a tentativa frustrada de evasão constituem-se de aspectos que denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, denegaram a ordem. -
06/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:14
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2023 10:20
Inclusão em Pauta
-
16/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421726-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton de Souza Lopes Paciente: Breno Leão Barbosa de Souza Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Interessado: Divino Nogueira de Souza Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Marcio Marcelino Destarte, indefiro a liminar pleiteada. -
13/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421726-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Cleiton de Souza Lopes Paciente: Breno Leão Barbosa de Souza Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Cleiton Douglas Barbosa Bispo Interessado: Divino Nogueira de Souza Interessado: Fernando Henrique Souza dos Santos Interessado: Luan Pereira Schimitte Interessado: Marcio Marcelino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:31
Distribuído por prevenção
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09/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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