TJMS - 0802044-82.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:51
INCONSISTENTE
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30/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802044-82.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Perito: Hiroshi Sakihama E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO: AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO INDEVIDO - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 18, §1º, DA LEI N. 8.213/91 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802044-82.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0802044-82.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
20/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/02/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802044-82.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelante: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Apelada: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Hiroshi Sakihama Ante o exposto, não conheço da Remessa Necessária.
De outro lado, conheço da Apelação interposta (fls. 217-221) pelo Instituto Nacional do Seguro Social e dou-lhe provimento para reformar a sentença a fim de julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Por consequência, inverto os ônus sucumbenciais e condeno a Autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, determinando a suspensão da exigibilidade em razão de ser beneficiária da justiça gratuita.
Por fim, julgo prejudicado o Apelo adesivo interposto (fls. 253-265) por Maria de Fátima Gomes Victor Fay.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802044-82.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Apelante: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Apelada: Maria de Fátima Gomes Victor Fay Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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