TJMS - 1421732-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:13
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2024 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421732-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Johnn Everton Pereira Barbosa Advogado: Róberson do Amaral Pego (OAB: 17421/MS) Agravado: Refúgio Das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravado: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, vez que a parte interessada não logrou êxito em demonstrar sua situação de hipossuficiência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421732-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Johnn Everton Pereira Barbosa Advogado: Róberson do Amaral Pego (OAB: 17421/MS) Agravado: Refúgio Das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravado: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421732-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Johnn Everton Pereira Barbosa Advogado: Róberson do Amaral Pego (OAB: 17421/MS) Agravado: Refúgio Das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravado: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) Dispõe o § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, que, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, a parte será intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários capazes de configurar a alegada escassez de recursos.
Assim, intime-se a parte agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
16/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421732-42.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Johnn Everton Pereira Barbosa Advogado: Róberson do Amaral Pego (OAB: 17421/MS) Agravado: Refúgio Das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Agravado: Club Cia.
Viagens e Vantagens S.
A. ( Wam Fidelidade) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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