TJMS - 0849291-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849291-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ocenira Rodrigues da Silva Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - IRREGULARIDADE EM MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - RECORRENTE QUE SE RECUSOU A ASSINAR O TOI E, TAMPOUCO, SOLICITAR PERÍCIA - AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE HOUVE EFETIVA REDUÇÃO NO REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO PERÍODO APURADO, BEM COMO AUMENTO PARA OS PATAMARES ANTERIORES APÓS A TROCA DO MEDIDOR - LEGALIDADE DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Em que pese o TOI tenha sido realizado unilateralmente pela recorrida, o documento de p. 113 comprova que entre abril a julho de 2022, período dos meses a recuperar, houve considerável redução no consumo de energia elétrica na unidade consumidora de titularidade da apelante, que passou de uma média mensal de 186,33 kwh (considerando o período de abril de 2021 a março de 2022), para 49 kwh (entre de abril de 2022 a julho de 2022), e, com a troca do medidor pela concessionária, o consumo registrado voltou a ser compatível com o anterior aos fatos descritos.
A cobrança de energia não faturada pela concessionária está amparada na legislação, tratando-se de exercício regular do direito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:01
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:52
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849291-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Ocenira Rodrigues da Silva Advogado: Alex da Luz Benites (OAB: 19591/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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