TJMS - 0800104-92.2019.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 09:24
Certidão Cartorária
-
22/11/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:46
Expedição de "tipo de documento".
-
22/10/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:23
Publicação
-
18/10/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 10:14
Recurso Especial
-
13/10/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:32
Expedição de "tipo de documento".
-
16/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:06
Publicação
-
12/09/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
08/08/2024 00:01
Publicação
-
07/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/08/2024 11:28
Expedição de "tipo de documento".
-
07/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800104-92.2019.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Recorrido: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800104-92.2019.8.12.0030/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Recorrido: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Embargado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - OMISSÕES - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS DECIDIDAS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento (interesse recursal da agravante, ausência de supressão de instância e a possibilidade de levantamento de arresto por ausência de impedimentos legais ou judiciais)) Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Embargado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Embargado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelante: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO - RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO; RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o termo inicial do benefício (DB); e b) a (im)possibilidade de fixação de multa diária e o valor fixado e o prazo concedido para cumprimento da obrigação. 2.
Ocorrendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo incidir da data da cessação do auxílio-doença. 3.
A multa tem por escopo induzir o réu ao cumprimento da obrigação de fazer; portanto a mesma afigura-se cabível, não havendo que se falar em sua exclusão ou redução. 4.
Prazo razoável para o cumprimento da decisão, não sendo apresentado motivo razoável para a dilação de prazo pretendida pelo apelante. 5.
Apelação da autarquia previdenciária conhecida e não provida; Apelação da parte autora conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao recurso do INSS e conheceram e deram provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator .. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelante: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800104-92.2019.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelante: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Jhonny José Frutuoso Lima Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824164-44.2023.8.12.0110
Condominio Residencial Patricia Galvao
Ana Paula Rodrigues de Oliveira
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 15:56
Processo nº 0800424-43.2022.8.12.0029
Edson Fernandes Santana
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 14:14
Processo nº 0800424-43.2022.8.12.0029
Edson Fernandes Santana
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 12:00
Processo nº 0915364-52.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
L.s. dos Santos Chaves Cia. LTDA
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2023 10:47
Processo nº 0915364-52.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
L.s. dos Santos Chaves Cia. LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 11:18