TJMS - 0807770-79.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 11:42
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807770-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gabriela Alves Maciel Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - FÉRIAS DE 15 DIAS NO MEIO DO ANO LETIVO - INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NO PERÍODO INTEGRAL - PREVISÃO LEGAL DE FÉRIAS DE 45 DIAS - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
Não se conhece daremessanecessárianas hipóteses em que interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Por força do princípio da legalidade e considerando que a legislação municipal confere aos professores, de forma expressa, 45 dias de férias por ano, é devido o pagamento do adicional proporcional aos 15 dias gozados entre as duas etapas do ano letivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 16:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807770-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gabriela Alves Maciel Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807770-79.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Gabriela Alves Maciel Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
-
09/11/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 23:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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